O prazo limite para aprovação não simultânea nas diferentes valências é de 3 épocas consecutivas, contados a partir da 1.ª admissão a exame. A não aprovação neste período de tempo implicará a reapreciação pelo Conselho do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana de todo o processo do candidato para efeitos de nova candidatura a exame da especialidade.