- 1 -As Taxas pagas para Utilização de Transporte Coletivo de Passageiros, previstas no Anexo VII, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TUTCP = Mn +G + (VhxHm)/KLM
Mn - Custo de manutenção anual
G - Custo gasóleo anual
Vh - Valor hora
Hm - Horas motorista ano
- 2 -Os encargos com portagens, parqueamento e eventuais despesas com motorista (refeições e ou alojamento) serão pagos pela entidade requerente.
- 3 -Ao fim de semana o custo da hora do motorista é acrescido em 50 %.
Artigo12.º
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 11.º — Transportes Coletivos de Passageiros
Vigente desde: 22/05/2026