- 1 -As Taxas de Cedência de Instalações constam do anexo VI e têm como base de cálculo o tempo de duração do aluguer.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI/h = Vh + Ct
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza, água, manutenção de instalações, etc.)
- 3 -Os custos por hora serão acrescidos de 50 % fora das horas normais de serviço.
- 4 -Os valores previstos no n.º 2 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 10.º — Cedência de Instalações e Espaços Públicos
Vigente desde: 22/05/2026