- 1 -As Taxas a aplicar pela Ocupação de espaços em Mercados e Feiras, constam do anexo III e são definidas em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = a x t x Cmensal/30
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: Custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
- 2 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
- 3 -O pagamento a que se refere o N.º1 deverá ser efetuado ao funcionário da Junta de Freguesia responsável pela cobrança ou na Secretaria da mesma, na primeira semana do mês. Caso o pagamento seja realizado com atraso de uma semana será acrescido de 10 %.
Artigo 7.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 22/05/2026