- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo IV, são indexadas à taxa N de profilaxia médica (atualmente 5€), não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 60 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças da Classe A: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Classe B: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Classe G e H: 300 % taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças da Classe E: 150 % taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças da Classe I (Gato): 100 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 8.º — Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Vigente desde: 22/05/2026