- 1 -A apresentação de candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento é efetuada junto do Município de Góis, através do integral preenchimento de impresso próprio, conforme modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante, o qual será disponibilizado no sítio da Internet, em www.cm-gois.pt, ou obtido junto dos seus serviços municipais.
- 2 -Para além dos documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento, o formulário de candidatura é feito acompanhar dos seguintes elementos:
- a)Para candidaturas referentes a obras até ao valor total de 5.000 (euro):
- i)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de um orçamento que descreva com detalhe a intervenção a efetuar e os materiais que se pretende utilizar; e ou
- ii)Fatura/s e/ou recibo/s comprovativos do valor total das obras efetivamente executadas que descreva com detalhe a intervenção a efetuar e os materiais utilizados.
- b)Para candidaturas referentes a obras de valor total superior a 5.000 (euro):
- i)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de três orçamentos que descrevam com detalhe a intervenção a efetuar e os materiais que se pretende utilizar; e ou
- ii)Fatura/s e/ou recibo/s comprovativos do valor total das obras efetivamente executadas que descreva com detalhe a intervenção a efetuar e os materiais utilizados; e
- iii)Estudo prévio ou anteprojeto de arquitetura, se aplicável.
- a)Para candidaturas referentes a obras até ao valor total de 5.000 (euro):
- 3 -Todas as candidaturas a apoios devem impreterivelmente dar entrada no Município, devida e completamente instruídas com a totalidade dos documentos exigíveis, a contar do 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente Regulamento no Diário da República e por um período de 30 dias seguidos, não sendo consideradas as que venham a dar entrada em momento posterior a essa data ou as que, apresentadas em tempo, não permitam a sua análise por deficientemente instruídas ou omissas quanto aos elementos exigíveis, bem como aquelas que apresentem elementos que objetiva e comprovadamente não correspondam à realidade.
- 4 -Para efeitos da emissão, por parte da CCDRC, do parecer previsto no n.º 5 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, bem como no artigo 5.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, o pedido de parecer acompanhado dos pedidos de apoio devidamente apreciados pelos serviços municipais nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, bem como os demais elementos instrutórios referidos nessa norma, devem dar entrada na CCDRC até 5 dias úteis após o termo de entrega das candidaturas.
- 5 -Nos termos do n.º 3, do artigo 5.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, a CCDRC emitirá o seu parecer no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido de parecer referido no número anterior, findo o qual a Câmara Municipal deliberará sobre o montante global do apoio a conceder.
- 6 -São consideradas elegíveis despesas que hajam sido efetuadas a partir da data de ocorrência dos incêndios, desde que devidamente documentadas através de orçamento(s) e ou fatura(s) e atento o disposto no artigo 10.º
- 7 -As obras abrangidas pelo presente Regulamento encontram-se sujeitas, em matéria de controlo prévio, ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 130/2017, de 9 de outubro.
- 8 -Todos os valores referidos no presente Regulamento incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Artigo 11.º — Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Vigente desde: 11/10/2018