Pode beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento qualquer pessoa singular que seja proprietária, comproprietária, usufrutuária ou usuária de casa destinada a habitação, com utilização não permanente, danificada ou destruída pelos incêndios ocorridos em 2017, que preencha as condições dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do presente Regulamento.