- 1 -Neste período procede-se à recolha de propostas, que só poderá ser efetuada nas Sessões Participativas, não sendo aceites propostas apresentadas por qualquer outra via.
- 2 -As propostas deverão ser organizadas e detalhadas, de modo a favorecer o debate entre os participantes, consensualizando e elegendo as propostas que têm condições para prosseguir para a fase de análise técnica.
- 3 -Todos os cidadãos podem participar e apresentar propostas para os dois processos de Orçamento Participativo (OPG e OPJ) nas Sessões Participativas, independentemente da idade.
- 4 -O período de recolha de propostas decorre entre os meses de abril e maio.
Artigo 10.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 11/10/2018