- 1 -A votação das propostas finalistas, que decorre durante o mês de setembro, será efetuado através de meios digitais constantes na página da internet do Município, em www.cm-gois.pt, ou presencialmente no Edifício dos Paços do Concelho em Góis, podendo ainda ser adotados outros métodos ou locais de votação, que serão amplamente divulgados.
- 2 -Cada participante tem direito a um voto.
- 3 -Os projetos serão selecionados, separadamente por OPG e OPJ, por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida para esse ano.
- 4 -Em caso de empate na votação, vence a proposta que atingiu primeiro a pontuação obtida.
- 5 -Se houver lugar à existência de dotação remanescente, tanto no OPG como no OPJ, e a mesma for insuficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes soluções:
- a)Não executar toda a verba inicialmente prevista para o processo;
- b)Prosseguir na lista dos projetos votados, por ordem decrescente, até encontrar um que seja totalmente financiável com a verba remanescente;
- c)Reforçar o montante total do Orçamento Participativo de forma a contemplar o projeto imediatamente mais votado.
Artigo 12.º — Votação das propostas
Vigente desde: 11/10/2018