- 1 -As propostas apresentadas pelos participantes são sempre feitas em nome individual, não sendo consideradas propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais.
- 2 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Que se insiram no quadro de atribuições e competências ou delegáveis do Município de Góis;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal, podendo, sempre que possível, ser apresentado uma estimativa de investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução, salvo reconhecimento pela Câmara Municipal, do relevante interesse do projeto para o Concelho;
- e)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Atividades e Orçamento do Município;
- f)Não configurarem venda de serviços ao Município;
- g)Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município;
- h)Cumpram o disposto nos regulamentos municipais e na legislação em vigor.
- 3 -São fundamentos de exclusão de propostas, em sede de análise técnica, os seguintes:
- a)Não cumpra algumas das condições de elegibilidade previstas no ponto anterior;
- b)Não ser possível o Município assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis;
- c)A execução do projeto dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente Regulamento para a execução das respetivas respostas;
- d)Que a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para realização do investimento;
- e)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- f)Não serem tecnicamente exequíveis.
- 4 -Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, o projeto poderá ser executado caso o Município autorize a celebração de um acordo de iniciativa dos proponentes da proposta excluída ou de uma entidade privada por eles indicada, onde estes assumam a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
- 5 -São aprovadas (respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida) todas as propostas mais votadas que no seu conjunto não ultrapassem o valor a afetar a cada processo do Orçamento Participativo (OPG e OPJ).
- 6 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da equipa técnica de análise.
- 7 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
Artigo 19.º — Propostas
Vigente desde: 11/10/2018