- 1 -Os participantes podem formalizar as suas propostas nas Sessões de Participação, que terão lugar em todo o concelho.
- 2 -As Sessões Participativas, marcadas para o efeito e abertas a todos os cidadãos da respetiva área de abrangência, são realizadas em cada freguesia, em dia, hora e local a definir, divulgado antecipadamente.
- 3 -As Sessões Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas.
- 4 -A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de apresentação e eventual discussão pública e debate das propostas apresentadas.
- 5 -As Sessões Participativas são dirigidas por elemento a designar pelo Presidente da Câmara e secretariadas por um técnico municipal que elabora a ata respetiva.
- 6 -Cada participante apresentará uma única proposta para um dos processos do Orçamento Participativo (OPG ou OPJ), fazendo uma apresentação da mesma perante todos os participantes.
- 7 -Admite-se que nesta fase seja possível a fusão de duas ou mais propostas se essa for a vontade dos seus proponentes.
- 8 -Os presentes serão posteriormente convidados a votar um máximo de três propostas que consideram ser as mais importantes para passar à fase da análise técnica.
- 9 -Finalizada a votação, o responsável pela direção da Sessão Participativa anunciará os nomes das propostas que passarão à fase seguinte do processo.
- 10 -Em caso de empate, passam à fase de análise técnica todas as propostas empatadas.
- 11 -As propostas são graduadas por ordem decrescente do número de votos recebidos.
- 12 -Da ata a elaborar constarão em anexo os formulários de todas as propostas apresentadas e respetivas votações.
Artigo 18.º — Sessões Participativas
Vigente desde: 11/10/2018