- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo Executivo da Câmara Municipal de Góis, discriminado por OPJ e OPG.
- 2 -O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Documentos Previsionais do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas que, sendo aprovadas, serão submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 6.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 11/10/2018