- 1 -O Orçamento Participativo de Góis terá uma coordenação política e uma coordenação técnica:
- a)A coordenação política estará a cargo do Presidente da Câmara Municipal;
- b)A coordenação técnica será assumida por um coordenador designado para o efeito pelo Presidente da Câmara, que assumirá as funções de coordenação global, assegurando a realização de cada uma das fases do Orçamento Participativo, incluindo o acompanhamento da execução dos projetos, a monitorização e avaliação do processo, bem como a produção de relatórios.
- 2 -O Orçamento Participativo exigirá igualmente a constituição de uma equipa de análise técnica, de caráter multidisciplinar e intersetorial, composta por três técnicos, também designada pelo Presidente da Câmara, que assumirá a verificação da viabilidade das propostas apresentadas pelos participantes e a elaboração preliminar dos projetos que serão colocados em votação pública.
- 3 -O Município garante apoio - através dos serviços municipais - aos cidadãos que tenham apresentado propostas, para a sua reelaboração, no caso em que a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação.
Artigo 7.º — Recursos humanos
Vigente desde: 11/10/2018