- 1 -O presente regulamento aprova:
- a)A classificação da área protegida de âmbito local, denominada «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã»;
- b)Os objetivos específicos da criação;
- c)A competência e a composição dos seus órgãos de gestão;
- d)Os meios financeiros, materiais e humanos para a gestão da área;
- e)Os atos e atividades interditos e condicionados;
- f)As normas de fiscalização e o regime contraordenacional;
- g)A área, definida e delimitada cartograficamente, que integra o «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã».
- 2 -Os objetivos específicos da criação da área protegida de âmbito local «Arribas do Jurássico da Lourinhã», a competência e a composição dos órgãos de gestão, os meios financeiros, materiais e humanos para a gestão da área, os atos e atividades interditos e condicionados, as normas de fiscalização e o regime contraordenacional, referidos nas alíneas a) a f), do no número anterior, são estabelecidos no respetivo regulamento de gestão que é aprovado no anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -A área, definida e delimitada cartograficamente, que integra o «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã», referida na alínea g), do n.º 1, é aprovada no anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2023