- 1 -Compete à Comissão Diretiva gerir o «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã», nomeadamente:
- a)Aprovar, mediante parecer prévio do Conselho Científico, e executar os planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimento;
- b)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de atividades, bem como o relatório anual de contas de gerência;
- c)Assegurar a conformidade de qualquer ato ou atividade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à área protegida do «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã»;
- d)Registar e georreferenciar as atividades científicas autorizadas no território do monumento nacional.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Diretiva
Vigente desde: 09/06/2023