- 1 -São alterados os artigos 6.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º e 46.º
- 2 -Foi ainda alterada a descrição da Secção II do Capítulo III.
- 3 -Foram revogados o n.º 2 do artigo 13.º, a alínea j) do n.º 8 do artigo 18.º, a alínea r) do n.º 1 do artigo 36.º e o Anexo do Regulamento.
- 4 -Foram ainda revogados os artigos 19.º, 20.º, 27.º, 32.º, 37.º e 42.º
- 5 -Foram aditados os artigos 21.ºA, 22.ºA, 27-A, 27-B, 37-A e 40-A.
- 6 -Foram ainda aditados os Anexos I e II.
"Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento
Vigente desde: 19/01/2021