- 1 -Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com um modelo de estrutura hierarquizada, que é constituída por Gabinetes e pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, que ficam sob a dependência direta da Presidência e compreende ainda nove unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão e de Unidade, que são dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão - e por um dirigente intermédio de 3.º grau - chefe de unidade -, respetivamente, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal. que define as competências constantes do presente Regulamento, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -No caso das Divisões, cabe à Câmara Municipal a definição das respetivas competências, e no que concerne às Unidades, cabe à Assembleia Municipal a definição das competências, e ainda definir a área, os requisitos, o recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e o período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos dirigentes de 3.º grau (chefes de unidade), que as dirigem, mediante a aprovação de um regulamento próprio.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Para uma melhor conformação da estrutura orgânica, o Presidente da Câmara poderá criar, sob dependência das divisões, para além das subunidades orgânicas, serviços.
- 8 -O Anexo I contém a qualificação e grau dos cargos dirigentes e a representação gráfica da estrutura orgânica consta no Anexo II.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 19/01/2021