- 1 -Constituem Gabinetes sob dependência direta da Presidência as estruturas de apoio, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas Divisões nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.
- 2 -Sob dependência direta da Presidência insere-se ainda o Serviço Municipal de Proteção Civil, cuja criação decorre do cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 19/01/2021