A presente Alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
Considerando:
- 1 -Os desafios que se vão colocando às autarquias locais, em geral, e ao Município da Lousã, em particular, pressupõem uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências.
- 2 -Os diplomas de transferências de competências para os municípios e a aceitação do exercício de algumas dessas competências pelo município da Lousã.
- 3 -Com a presente alteração à estrutura municipal e por forma a conferir-lhe uma maior eficácia da gestão municipal, ajusta-se a presente estrutura, para que possa ser dada uma resposta mais concisa aos cenários que se impõem.
- 4 -Face ao exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município da Lousã, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município com os seus munícipes.
- 5 -As principais alterações à anterior estrutura orgânica traduzem-se no seguinte:
Ao nível das unidades orgânicas flexíveis:
- a)É criada a Divisão Administrativa e a Divisão Financeira como resultado da separação da Divisão Administrativa e Financeira;
- b)São criadas as Unidades de Educação, de Intervenção Social e Saúde, de Cultura e Turismo e de Desporto e Juventude. É eliminada a Unidade de Obras e trabalhos por Administração Direta;
- c)É criada a subunidade orgânica funcional de atendimento ao munícipe em resultado da fusão da anterior Secção de Taxas e Licenças, Secção de Expediente Geral, Secção de Obras Particulares e Loteamentos e Secção de Águas, Saneamento e Higiene Pública.
Assim, ao abrigo do k) n.º 1 artigo 33.º, em conjugação com a alínea ccc) do n.º 1 da mesma disposição legal e da m) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12/09, propõe-se a submissão à Câmara Municipal e a remessa para aprovação da Assembleia Municipal as seguintes alterações à estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Lousã:
- 1 -Relativamente ao modelo de estrutura orgânica:
- a)A continuidade do modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizado, por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidades de organização dos serviços municipais, melhor se adequa aos objetivos de flexibilização e permanente ajustamento dos serviços às necessidades existentes;
- b)Que a estrutura hierarquizada mantenha unidades orgânicas flexíveis numa lógica de permanente atualização e adaptação da mesma às necessidades e recursos disponíveis;
- c)As competências que corresponderão a cada uma das unidades orgânicas flexíveis são as constantes do presente Regulamento.
- 2 -Quanto à estrutura orgânica flexível e subunidades orgânicas:
Que seja fixado o número máximo de nove unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão (cinco) ou Unidade (quatro) e de duas subunidades orgânicas, que assumem a designação de secção, tal como consta do presente Regulamento e Anexo I.