- 1 -São consideradas unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão, as seguintes:
- a)Divisão Administrativa;
- b)Divisão Financeira;
- c)Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana;
- d)Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
- e)Divisão de Desenvolvimento Social e Económico.
- 2 -Sob dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, são ainda criadas as seguintes unidades orgânicas que assumem a designação de Unidade:
- a)Unidade de Educação;
- b)Unidade de Intervenção Social e Saúde;
- c)Unidade de Cultura e Turismo
- d)Unidade de Desporto e Juventude.
Artigo 22.º-A — Descrição
Vigente desde: 19/01/2021