- 1 -Compete ao Serviço de Administração Geral, no que respeita ao apoio aos órgãos autárquicos:
- a)Apoiar administrativamente o funcionamento dos órgãos autárquicos, através, designadamente, da preparação da agenda, secretariar as reuniões, elaboração de atas e outras formas de registo das suas deliberações;
- b)Proceder à divulgação e difusão pelos serviços municipais das deliberações;
- c)Dar publicidade às deliberações pelos meios impostos por lei;
- d)Proceder ao tratamento e arquivo das atas e demais documentos para proporcionar a sua rápida consulta e identificação dos assuntos;
- 2 -Compete ao Serviço de Administração Geral, no âmbito do arquivo:
- a)Organizar e administrar estruturas de documentação e informação;
- b)Assegurar a aquisição, avaliação e tratamento técnico (inventariação, catalogação e indexação) dos diversos suportes documentais;
- c)Manter atualizados os fundos bibliográficos documentais;
- d)Organizar e controlar o arquivo geral, classificando e arquivando os documentos, bem como elaborando ficheiros que permitam a consulta rápida de documentos e processos e a permuta de material com instituições diversas;
- e)Propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- f)Assegurar o tratamento técnico documental dos fundos e séries da documentação inativa;
- g)Manter atualizado o registo das entradas e saídas de documentos e processos;
- h)Providenciar e propor medidas de salvaguarda ou segurança necessárias à preservação, conservação e eventual restauro dos documentos;
- i)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 3 -Compete ainda ao Serviço de Administração Geral manter em perfeitas condições de higiene os locais de trabalho afetos aos edifícios da Autarquia, providenciando uma correta gestão dos produtos utilizados, e ainda em assegurar a abertura e o normal funcionamento dos espaços municipais abertos ao público.
Artigo 27.º-B — Serviço de Administração Geral
Vigente desde: 19/01/2021