- 1 -À Divisão Financeira a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Organizar as atividades da divisão para o que contribui, orienta, controla e assegura a execução dos trabalhos dos subordinados e a interligação das atividades dos diversos setores da divisão em conformidade com as deliberações e decisões superiores, procedendo à avaliação dos resultados alcançados;
- b)Desenvolver estudos e executar medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
- c)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos financeiros e patrimoniais de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da divisão a seu cargo;
- e)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e orçamento da Divisão;
- f)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- g)Assegurar a preparação do projeto das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município a submeter à apreciação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;
- h)Assegurar a execução do Orçamento, procedendo às respetivas revisões e alterações;
- i)Garantir o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;
- j)Assegurar a organização para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos de prestação de contas obrigatórios e o relatório de gestão, devidamente instruídos;
- k)Assegurar o envio, depois de devidamente aprovados, dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios às entidades competentes de acordo com a legislação em vigor;
- l)Elaborar estudos para a obtenção de créditos e garantias junto de instituições financeiras;
- m)Zelar pela arrecadação de receitas e planear as ações inerentes aos pagamentos;
- n)Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;
- o)Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira do município;
- p)Organizar e apresentar à Câmara Municipal os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados pela Câmara Municipal que permitam avaliar e comparar os resultados das atividades e outros elementos indispensáveis à apreciação da gestão e desempenho dos serviços;
- q)Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;
- r)Visar os balancetes de tesouraria e subscrever e visar os documentos de despesa;
- s)Assegurar outras atribuições definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -Na dependência desta Divisão encontram-se o seguinte serviço e subunidade orgânica:
- a)Secção Financeira e de Património Municipal;
- b)Serviço de Contratação Pública e Gestão de Stocks.
Artigo 28.º — Da Divisão Financeira
Vigente desde: 19/01/2021