Compete ao serviço de Obras e Trabalhos por Administração Direta, designadamente:
- a)Providenciar pela manutenção e arranjo das viaturas;
- b)Controlar o número de horas de trabalho e de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis e lubrificantes e as despesas em reparações e outros encargos, de modo a obter elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
- c)Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
- d)Mandar elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
- e)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- f)Efetuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
- g)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
- h)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- i)Executar as obras por administração direta da iniciativa do município;
- j)Assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- k)Manter em perfeito funcionamento a rede elétrica dos edifícios camarários;
- l)Executar obras de conservação e reparação de carpintaria e serralharia;
- m)Orientar e distribuir os trabalhos de conservação dos equipamentos e edifícios;
- n)Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- o)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.