- 1 -A cedência de viaturas terá uma de taxa de saída de acordo com a Tabela Geral de Taxas e Emolumentos da UFTOR em vigor;
- 2 -Poderá assumir uma natureza gratuita a pedido da entidade utilizadora e após deliberação de Executivo.
- 3 -As entidades requerentes são, em todo o caso, responsáveis pelo pagamento de todos os montantes que advenham do período de cedência e que resultem, designadamente, de:
- a)Reposição do combustível gasto na viagem;
- b)Retribuições ou quaisquer outras quantias devidas ao condutor da viatura cedida;
- c)Quaisquer taxas e portagens;
- d)Estacionamentos;
- e)Coimas, multas ou outras quantias decorrentes de contraordenações aplicadas no período de cedência;
- f)Encargos com a limpeza das viaturas, sempre que se verifique que, no final da utilização, o estado de limpeza não é considerado aceitável.
Artigo 10.º — Encargos
Vigente desde: 14/06/2023