- 1 -Aquando da chegada das viaturas, o funcionário designado para o efeito deverá proceder à sua verificação física e qualitativa, e remetida informação da presença de eventuais problemas ou irregularidades, se for o caso.
- 2 -Devem existir fichas individuais de cada viatura, contendo toda a informação essencial e imprescindível à perfeita identificação do seu estado, devendo ser permanentemente atualizadas aquando da utilização do bem.
Artigo 13.º — Operações de Controlo
Vigente desde: 14/06/2023