- 1 -Todas as infrações, coimas, multas ou outras sanções que advenham da circulação da viatura, devem ser analisadas a fim de se averiguar e decidir em relação à responsabilidade das mesmas.
- 2 -As multas ou infrações podem ser da responsabilidade do condutor ou da Junta de Freguesia.
- 3 -O pagamento de quaisquer coimas deve ser atribuído ao condutor, sempre que a mesma seja da sua responsabilidade.
Artigo 15.º — Infrações
Vigente desde: 14/06/2023