Os pedidos de requisição só podem ser alterados até 5 dias úteis antes da data prevista para a respetiva utilização, a não ser que se apresentem razões atendíveis estranhas à vontade das entidades requisitantes.
Os pedidos de requisição só podem ser alterados até 5 dias úteis antes da data prevista para a respetiva utilização, a não ser que se apresentem razões atendíveis estranhas à vontade das entidades requisitantes.