- 1 -Os interessados na utilização das viaturas devem apresentar os respetivos pedidos através de ofício ou por e-mail.
- 2 -Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data prevista para utilização.
- 3 -Em casos excecionais, devidamente justificados, em função da importância e da urgência do serviço a prestar, e desde que haja disponibilidade do meio, poderá ser autorizada a cedência das viaturas, mesmo que seja solicitado sem a antecedência mínima de quinze dias.
- 4 -A respetiva autorização é concedida pela Junta de Freguesia.
- 5 -Os pedidos devem conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e da pessoa responsável;
- b)Contacto telefónico da pessoa responsável;
- c)Finalidade da Utilização;
- d)Indicação da data pretendida, local e hora de saída e previsão de chegada;
- e)Indicação do Itinerário.
- 6 -A Junta de Freguesia poderá solicitar à entidade requisitante os elementos complementares que considere necessários à apreciação do pedido.
Artigo 5.º — Processamento das requisições
Vigente desde: 14/06/2023