- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Taxa de apreciação de pedido para emissão de certidão.
- 5 -[...]
- 6 -O disposto nas alíneas c) e d) do n.º 4 não é aplicável nos casos em que a liquidação da taxa não possa ser efetuada de forma imediata, ficando dependente da análise dos elementos constantes do pedido, bem como, as alíneas g), h) e i) do n.º 2.2 do artigo 35.º do Anexo I-Tabela de Taxas Municipais.
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 16/06/2023