Aprova a alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia
Alteração ao artigo 2.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia
A alínea y) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Definições
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)Saliência: avanço de qualquer elemento, não sendo corpo saliente, tomado para fora do plano da fachada definido pelos alinhamentos propostos para o local.
[...]
Redação do artigo 29.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia
O artigo 29.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
Número e tipologia de fogos em operações urbanísticas
- 1 -O número de ocupações (fogos, estabelecimentos comerciais e/ou serviços) numa operação urbanística não pode ser superior ao quociente entre a superfície bruta de construção pretendida, nos termos definidos na alínea z) do n.º 1 do artigo 5.º do Plano Diretor Municipal da Maia, e 120 m2.
- 2 -Excetuam-se da aplicação do número anterior, os casos de novas construções que tenham como finalidade habitações de convivência, designadamente residências universitárias, ou habitação social ou de custos controlados.
317180979