A divulgação das propostas aceites no âmbito do OPE e OPG, realiza-se em data a fixar, sendo efetuada no Portal OP ( op.cm-vfxira.pt) e no sítio do Município (www.cm-vfxira.pt).
IV -É retirado o n.º 7 do Artigo 12.º
Artigo12.º
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
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- 7 -A votação no OPJ decorre, no concelho, no mesmo dia em todas as escolas abrangidas, em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada, sendo realizada a votação mediante recurso aos boletins de voto disponibilizados e apresentação do cartão de estudante.
- 8 -O apuramento dos estudantes eleitores abrangidos por escola e a elaboração dos cadernos eleitorais são articulados com as respetivas direções de agrupamento de escolas e escola não agrupada.
V -É aditado o n.º 3 ao artigo 13.º