- 1 -A fase de apresentação inicia-se com a submissão do formulário de candidatura.
- 2 -São pessoas e/ou entidades promotoras com capacidade para propor a atribuição de Medalhas de Mérito Científico:
- a)Os membros do governo que tutelam a área da Ciência e da Tecnologia
- b)O Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. (FCT)
- c)O Conselho de Administração da ANI;
- d)A Direção da Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, Ciência Viva;
- e)A Academia das Ciências de Lisboa.
- f)Os membros dos Conselhos Científicos da FCT;
- g)Os reitores de universidades portuguesas;
- h)Os presidentes de institutos politécnicos portugueses;
- i)Os coordenadores de Laboratórios Associados.
- 3 -Cada uma das entidades ou pessoas referidas no número anterior poderá propor um nome.
- 4 -Não são admitidos a concurso individualidades que tenham sido galardoados/as anteriormente com esta medalha.
Artigo 5.º — Apresentação
Vigente desde: 04/07/2024