- 1 -Cada candidatura será analisada tendo por base os elementos fornecidos pelas entidades promotoras no respetivo formulário de candidatura.
- 2 -O Júri, mediante deliberação fundamentada, propõe as pessoas às quais deverão ser atribuídas as Medalhas de Mérito Científico.
- 3 -O júri pode deliberar não atribuir quaisquer Medalhas de Mérito Científico, se entender que os/as nomeados/as não satisfazem as condições mínimas de qualidade e relevância exigidas para esta distinção.
- 4 -As propostas de decisão do júri não são passíveis de recurso.
Artigo 6.º — Análise e Seleção
Vigente desde: 04/07/2024