- 1 -O presente Regulamento poderá ser alvo de revisão a todo o tempo, mas as alterações normativas apenas terão efeito no ano letivo subsequente.
- 2 -Admitem-se exceções ao previsto no número anterior por motivos de força maior e com deliberação expressa para aplicação com efeitos imediatos, aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -As alterações ao presente regulamento seguem o regime previsto no número anterior, apenas podendo ser aprovadas por um mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 13.º — Revisão e alteração do presente Regulamento
Vigente desde: 12/06/2026