A interpretação das normas, bem como a integração de lacunas emergentes deste regulamento, serão efetuadas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 12.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 12/06/2026
A interpretação das normas, bem como a integração de lacunas emergentes deste regulamento, serão efetuadas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.