- 1 -Coordenador de área científica, subárea científica ou agrupamento curricular é o responsável pela organização dos recursos humanos e materiais ao nível de uma unidade curricular (UC) ou conjunto de unidades curriculares, visando assegurar a lecionação e o cumprimento das normas administrativas, pedagógicas e científicas.
- 2 -As tarefas de coordenação cabem aos Professores Coordenadores Principais e Professores Coordenadores, podendo estes ser coadjuvados nesta tarefa pelos Professores Adjuntos.
- 3 -As tarefas de coordenação, no caso de inexistência de Professores Coordenadores Principais ou Professores Coordenadores, serão atribuídas a Professores Adjuntos.
- 4 -Os Professores Coordenadores Principais e Professores Coordenadores podem atribuir tarefas de coordenação nos Professores Adjuntos, passando estes a ser os responsáveis de unidades curriculares, daqui em diante designados por Regentes.
- 5 -Independentemente da atribuição prevista no número anterior, os Professores Coordenadores Principais e Professores Coordenadores são os primeiros responsáveis pelo bom funcionamento das unidades curriculares sob sua supervisão e coordenação.
Artigo 3.º — Conceitos fundamentais
Vigente desde: 12/06/2026