- 1 -A coordenação pode seguir um modelo horizontal, sendo agrupadas as unidades curriculares comuns, muito semelhantes ou sequenciais, ao nível dos diversos cursos.
- 2 -Alternativamente, a coordenação pode seguir um formato vertical, centrado ao nível do curso, agrupando unidades curriculares da mesma área científica, constituindo assim agrupamentos curriculares de curso.
- 3 -O modelo de coordenação e os coordenadores de área científica, de subárea científica ou de agrupamentos curriculares, respetivos serão propostos ao Conselho Técnico-Científico pelas Áreas Departamentais, tendo em conta os recursos existentes, depois de ouvidos os Professores Coordenadores Principais e Professores Coordenadores da área científica em causa.
Artigo 4.º — Modalidades de coordenação
Vigente desde: 12/06/2026