- 1 -Considerando que cada unidade curricular está inserida numa área/subárea científica ou agrupamento curricular, haverá sempre um Coordenador.
- 2 -Cada uma das unidades curriculares terá, em regra, um Responsável, comummente designado como Regente.
- 3 -As unidades curriculares conjuntas de mais que uma área científica poderão ter um responsável por cada área, sendo sempre indicado o Coordenador responsável.
- 4 -Poderá haver coincidência entre Coordenador de área científica, de subárea científica ou agrupamento curricular e Regente de uma unidade curricular.
- 5 -Sendo duas pessoas diferentes, o Regente desempenha as funções atribuídas em ligação com o Coordenador de área científica, de subárea científica ou agrupamento curricular e em última instância sob sua orientação.
- 6 -O(s) Regente(s) terá(ão) as competências atribuídas pelo Coordenador de área científica, subárea científica ou agrupamento curricular, bem como as seguintes:
- a)Assegurar a lecionação do programa da unidade curricular, acompanhando os docentes na sua atividade pedagógica, nomeadamente, através dos sumários, comunicações internas e reuniões de trabalho;
- b)Assegurar a realização dos momentos de avaliação, de acordo com o modelo definido para a unidade curricular, nomeadamente, assegurar a ligação com a estrutura administrativa do ISCAL;
- c)Assegurar a uniformidade de critérios de avaliação, para todas as turmas, de acordo com as Normas de Avaliação de Conhecimentos;
- d)Assegurar a realização de uma reunião com todos os docentes da unidade curricular, em tempo de cumprir com os prazos definidos pelo Presidente do ISCAL para a publicação dos resultados dos momentos de avaliação, de forma a coordenar e harmonizar os mesmos;
- e)Assegurar a publicação das classificações resultantes dos vários regimes e épocas, garantindo os direitos de informação aos alunos de forma uniforme em cada unidade curricular;
- f)Garantir a disponibilização de materiais pedagógicos adequados e uniformes aos alunos;
- g)Procurar na medida do possível garantir aos alunos das diferentes turmas, níveis de dificuldade e exigência idênticos nos elementos de avaliação;
- h)Validar as classificações outorgadas pelos docentes sob sua responsabilidade.
Artigo 6.º — Atividade de coordenação por unidade curricular
Vigente desde: 12/06/2026