Fazem parte das funções de coordenador de uma área científica, subárea científica ou agrupamento curricular, designadamente as seguintes:
- a)Organizar a distribuição do serviço docente, informando a Comissão Permanente da área departamental das eventuais necessidades de pessoal docente para lecionar as unidades curriculares sob sua coordenação;
- b)Em conjunto com os Professores Adjuntos, decidir sobre os modelos de avaliação pedagógica disponíveis para os discentes a seguir em cada uma das unidades curriculares sob sua coordenação, na observância das Normas de Avaliação de Conhecimentos;
- c)Diligenciar para que as Fichas das Unidades Curriculares sejam preenchidas e publicadas de acordo com as orientações do Presidente do ISCAL;
- d)Coordenar os curricula das unidades curriculares integradas na sua área, subárea ou agrupamento curricular de curso, procurando a sequência de conteúdos mais adequada ao nível das diversas unidades curriculares;
- e)Acompanhar o decorrer do ano letivo no sentido de assegurar o efetivo cumprimento do programa de cada uma das unidades curriculares;
- f)Obter elementos de avaliação dos docentes que exercem atividade docente nas unidades curriculares sob sua coordenação;
- g)Informar o Presidente das necessidades em termos de recursos físicos e humanos, por forma a realizar os elementos de avaliação nas unidades curriculares sob sua coordenação;
- h)Propor a reafetação de docentes à Comissão Permanente da Área Departamental;
- i)Propor a renovação de contratos do pessoal docente afeto às suas unidades curriculares à Comissão Permanente da Área Departamental;
- j)Propor a contratação de pessoal docente à Comissão Permanente da Área Departamental;
- k)Assegurar a coordenação e o equilíbrio dos conteúdos das unidades curriculares ao nível de cada curso;
- l)Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente, em articulação com a Comissão Permanente da Área Departamental.