A Medalha de Mérito Científico e o diploma previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 1375/2009, de 29 de outubro, são concedidos por despacho fundamentado do Ministro com a tutela da área da Ciência, publicado na 2.ª série do Diário da República, ouvida a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., ou por proposta desta.