- 1 -É expressamente proibida a utilização das viaturas para fins particulares;
- 2 -Podem conduzir as viaturas da UFMC, as pessoas habilitadas pelos organismos legais, nomeadamente:
Os membros dos órgãos da UFMC;
Qualquer trabalhador/colaborador da UFMC desde que devidamente autorizado pelo Executivo;
Condutor designado pela entidade requerente.
- 3 -Cada viatura disporá de um registo - «Boletim de Viagem» (anexo I) no qual o condutor terá obrigatoriamente de registar a data, a hora de partida e de chegada, o local de destino, o número de km à partida e à chegada, bem observações consideradas pertinentes e devidamente assinado;
- 4 -Com base nas informações do «Boletim de Viagem» será elaborado, pelo Executivo, um mapa de controlo de utilização de cada uma das viaturas;
- 5 -O «Boletim de Viagem» deverá ser entregue, juntamente com as chaves da viatura, nos serviços administrativos da UFMC, ou junto de um elemento do executivo.
Artigo 2.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 20/09/2019