- 1 -A utilização de viaturas de propriedade da UFMC, por entidades externas à mesma, deverá ser solicitada pelos interessados, mediante pedido, efetuado por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis;
- 2 -Os pedidos de utilização serão formulados em modelo próprio (Anexo II) e deverão conter a identificação completa e morada da entidade requerente, o objetivo, fim pretendido, o volume e o tipo de carga a transportar, quando aplicável, a identificação do responsável, o dia, hora e local e hora possível de chegada;
- 3 -Em caso de desistência deverão os requerentes informar a UFMC com a maior brevidade possível;
- 4 -Em casos excecionais poderão ser considerados pedidos que não respeitem o prazo referido no n.º 1 do presente artigo, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
- 5 -O prazo máximo de resposta ao pedido é de 5 dias úteis, após requisição;
- 6 -O pedido deverá ser dirigido ao executivo;
- 7 -A UFMC pode anular a cedência sempre que as condições do equipamento não a permitirem, comunicando com a maior brevidade possível à entidade à qual havia sido cedida.
Artigo 3.º — Pedidos de Cedência
Vigente desde: 20/09/2019