- 1 -Será instaurado um processo de inquérito sempre que ocorrer um acidente, com vista ao apuramento das circunstâncias do sinistro, da extensão dos danos e da identificação e grau de responsabilidade de condutor;
- 2 -Será instaurado um processo de inquérito sempre que se verificar que as viaturas da UFMC estão a ser utilizadas para fins diversos que não ao serviço da Junta ou quando a sua utilização não tiver sido autorizada pelo Executivo;
- 3 -A competência para instaurar e conduzir o processo de inquérito, referido nos n.os 1 e 2 do presente artigo, é do Executivo;
- 4 -Durante o período de cedências externas, é da responsabilidade da entidade requerente o cumprimento da legislação em vigor, comprometendo-se a identificar o condutor em caso de solicitado pelas autoridades;
- 5 -Os requerentes são responsáveis pela conservação e limpeza das viaturas durante a sua utilização;
- 6 -Os requerentes são responsáveis pelos prejuízos causados durante o período de cedência, devendo indemnizar a UFMC por todos os danos causados;
- 7 -Os condutores são responsáveis pelas coimas aplicadas na sequência de infrações;
- 8 -O incumprimento deste regulamento por parte das entidades requerentes é razão bastante para não lhe serem autorizadas novas cedências.
Artigo 5.º — Manutenção, Responsabilidade e Incumprimento
Vigente desde: 20/09/2019