- 1 -As viaturas são cedidas gratuitamente;
- 2 -O requerente é responsável pelo pagamento das despesas de deslocação tais como combustíveis, taxas, portagens, despesas de parqueamento, etc., durante o período de cedência;
- 3 -O Requerente é responsável por repor o combustível utilizado.
Artigo 6.º — Encargo das entidades requisitantes
Vigente desde: 20/09/2019