- 1 -Todos os casos omissos e questões relativas à interpretação das normas previstas serão resolvidos pelo Presidente de Junta e dado conhecimento à Assembleia de Freguesia através de relatório anual e elaborar pelo executivo da Junta de Freguesia;
- 2 -Deverá ainda ser elaborado relatório anual onde seja expressa a utilização das viaturas da Freguesia (deslocações, quilómetros, condutor, etc.), e dar conhecimento do mesmo à Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
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ANEXO II
Requerimento para requisição de viaturas
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312537953
Artigo 7.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/09/2019