- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -O pedido e respetivos elementos instrutórios serão apresentados em formato digital, juntando tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar.
- 3.1 -...
- 3.2 -...
- 3.3 -...
- 3.4 -...
- 3.5 -...
- a)...
- b)...
b.a) ...
b.b) ...
b.c) ...
b.d) ...
- 4 -Os pedidos referentes ao ponto 3 serão apresentados, cumprindo o seguinte:
- a)A assinatura dos técnicos nos elementos instrutórios deve ser autenticada através de uma assinatura digital qualificada como, por exemplo, a assinatura digital do cartão do cidadão.
- b)...
b.a) ...
b.b) ...
b.c) ...
- c)As peças referidas no ponto 3.4 devem respeitar o formato A4, cada elemento instrutório deverá corresponder um ficheiro, bem como um ficheiro que agrupe todos os elementos instrutórios.
- d)...
- e)...
- f)O nome dos ficheiros deve cumprir o seguinte formato.
f.a) Número. tipo de projeto. nome do elemento instrutório. versão (exemplos: 01.arquitetura.peças escritas.v01; 02.arquitetura.termo de responsabilidade.v01; 03.arquitetura.peças desenhadas.v01; 04.estabilidade.peças escritas.v01; 05.estabilidade.termo de responsabilidade.v01; 06.estabilidade.peças desenhadas.v01).
- g)Os ficheiros deverão ser apresentados nos seguintes suportes digitais: cd/dvd ou em plataforma digital a disponibilizar, os elementos devem estar gravados numa única diretoria de forma a simplificar o processo de leitura.
- 5 -Os pedidos referentes ao ponto 3, quando se trate de alterações a processos existentes em formato físico, devem apresentar um exemplar em papel cumprindo o seguinte:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- a)...
- b)...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- a)...
- b)...
- 13 -...
- 14 -...
- a)...
- b)...
b.a) ...
b.b) ...
b.c) ...
b.d) ...
- 15 -...
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 02/11/2018