- 1 -As cauções a exigir serão prestadas pelo dono da obra, juntamente com os documentos necessários à emissão de licenças ou comunicação prévia nos seguintes casos mediante uma das modalidades previstas no n.º 2, em montante a fixar nos termos dos números 3 e 4 do presente artigo:
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Em dinheiro entregue diretamente à guarda do município.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
17 de outubro de 2018. - O Vereador, Francisco José de Matos.
311743731
Artigo 68.º — Cauções
Vigente desde: 02/11/2018