São beneficiárias as crianças registadas como naturais da União de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira, cujos progenitores, a título individual ou coletivo, e que cumulativamente:
- a)Residam na área geográfica da Freguesia há pelo menos um ano à data da entrega do pedido do subsídio na secretaria da Junta de Freguesia, apresentando comprovativo do mesmo;
- b)Estejam recenseados nesta União de Freguesias há pelo menos um ano à data da entrega do pedido do subsídio na secretaria da Junta de Freguesia;
- c)Não sejam devedores de quaisquer quantias, a qualquer título à UFTOR.