- 1 -A atribuição fica pendente de apresentação de requerimento, disponível nas secretarias da UFTOR;
- 2 -O requerimento deve ser assinado por quem tenha legitimidade legal para o fazer nos termos do artigo 5.º
- 3 -O requerimento deverá ser acompanhado:
- a)De certidão de nascimento da criança;
- b)Apresentação do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do(s) requerente(s);
- c)Documento comprovativo do IBAN para efeitos de transferência bancária, se o requerente optar por transferência bancária.
Artigo 6.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 04/09/2020