- 1 -As taxas de atestado e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base e cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme x vh + ct)/N
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: n.º de habitantes de Freguesias.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1/2 hora x (vh + ct)/N para os atestados;
- b)É de 1/4 hora x (vh + ct)/N para os termos de identidade e de justificação administrativa;
- c)É de 1/4 hora x (vh + ct)/N para os restantes documentos.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos registos e dos Notariados.
- 5 -Aos valores indicados no n.º 1, acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 6 -Os valores constantes no n.º 1, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 27/09/2019